Bom Dia,
Você está correto em registrar o valor como “Ajuste de Exercícios Anteriores” (conta de resultado ou patrimônio líquido, conforme CPC 23), somente se o erro for de exercício anterior.
Você deve retificar as apurações de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL (e ICMS/ISS, se aplicável).
Isso pode envolver:
DCTF retificadora (para tributos federais);
ECD/EFD retificada, se o erro afetar demonstrações já transmitidas;
GIA ou EFD-ICMS/ISS retificadas, se envolver tributos estaduais ou municipais.
O valor pago a menor deve ser recolhido com multa e juros (Selic + 0,33% ao dia até 20%) via DARF ou GNRE, conforme o imposto.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.