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TRIBUTOS FEDERAIS

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AJUSTE DE EXERCÍICO ANTERIOR (

MARLON OLIVEIRA

Marlon Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 36 semanas Quarta-Feira | 5 fevereiro 2025 | 17:28

Prezados, boa tarde!
Tive um erro no nosso sistema onde parte da receita não foi contabilizada, isso aconteceu agora em dez 2024.
Já pagamos os impostos de DEZ. Contabilmente  vou lançar em Ajuste de exercício anteriores. Qual o tratamento deve ser dado em termos dos impostos que paguei a menor ? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 16 outubro 2025 | 08:47

Bom Dia,

Você está correto em registrar o valor como “Ajuste de Exercícios Anteriores” (conta de resultado ou patrimônio líquido, conforme CPC 23), somente se o erro for de exercício anterior.

Você deve retificar as apurações de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL (e ICMS/ISS, se aplicável).
Isso pode envolver:
DCTF retificadora (para tributos federais);
ECD/EFD retificada, se o erro afetar demonstrações já transmitidas;
GIA ou EFD-ICMS/ISS retificadas, se envolver tributos estaduais ou municipais.
O valor pago a menor deve ser recolhido com multa e juros (Selic + 0,33% ao dia até 20%) via DARF ou GNRE, conforme o imposto.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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